Prezados futuros advogados públicos que prestam concursos Brasil afora,
Segue, sucintamente, a pergunta que gostaria que os senhores respondessem para a próxima semana.
E a questão é:
Discorra sobre o serviço público adequado
Oportunamente (dentro de alguns dias), trarei minha resposta.
Vamos evoluindo e enfrentando os temas que têm sido mais cobrados nos concursos da Advocacia Pública e demais concursos cujos editais abrangem os mesmos temas.
Forte abraço e conto coma participação dos senhores
obs.:
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NEDLAND
14/04/2016 ás 00:08:17402 – Discorra sobre serviço público adequado.
A definição está prevista no art. 6º da Lei 8.987 /95, in verbis:
Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Esse artigo elenca uma série de princípios como o da regularidade, eficiência, continuidade, generalidade, atualidade, segurança, modicidade e cortesia.
Sendo assim para que um serviço seja considerado adequado, ele deve satisfazer determinadas condições, como ser eficiente quanto aos meios e resultados; ser regular mantendo a qualidade dos seus serviços; ter continuidade na sua prestação, sendo que neste caso a lei não desconsideração à adequação quando a descontinuidade é motivada por inadequação técnica e inadimplemento do usuário; o serviço deve obedecer ao princípio da generalidade e ser prestado erga omnes; estar de acordo com técnicas mais atuais, relacionado a conservação, instalações, modernidade, melhoria e expansão; o serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos; serviço público deve se prestado da forma mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima; os serviços públicos devem ser prestados.
Quando o serviço público respeita todos esses princípios e coloca em prática suas definições, ele é considerado um serviço público adequado, conforme a legislação supra.