Prezados futuros Procuradores,
Muito feliz por reiniciar os trabalhos aqui no Site Advogados Públicos, projeto que tocaremos com toda a dedicação.
Com a vigência do Novo Código de Processo Civil, iniciaremos nossos estudos com questões atuais acerca da nova legislação.
Neste sentido, peço para que vocês respondam a questão abaixo. Em seguida, surgirá um botão para que você veja as respostas que os demais já tiverem postado. Ao final de uma semana, trarei minha resposta, com comentários às respostas dos senhores.
Pois bem, a questão da semana é a seguinte:
Em que medida o NCPC avança no tocante à desjudicialização?
Bons estudos e espero ler boas respostas, antes de lançar a minha na semana que vem.
Forte abraço a todos e bom final de semana!
Professor Rafael Vasconcellos
Procurador da Fazenda Nacional
Observações sempre importantes:
** Respondam no espaço abaixo, destinado às respostas dos senhores, e comente as respostas dadas pelos demais colegas. Na quinta-feira que vem lançaremos nossas respostas. As questões do QUiZ estão divididas em dois grupos de matérias. Cada semana traremos questões de um dos grupos, alternadamente, facilitando o estudo de vocês.
Uma dica: reservem o final de semana ou algum dia da semana para responderem as questões de nosso Quiz e, nos demais dias, estudem pelo edital escolhido lendo muita lei seca, informativos dos dois últimos anos STF e STJ, anotações de cursinho ou resumos e consultas à doutrina que escolherem.
Reforçando a mensagem colocada aqui há alguns dias: Para que os senhores que possuem conta no facebook continuem recebendo nossas questões atualizações (QUiZ, artigos, entrevistas, abaixo-assinados de interesse da Advocacia Pública, palpites, bibliografia, leituras obrigatórias) é NECESSÁRIO clicar em CURTIR nossa fanpage. Não perca tempo, curta agora em: https://www.facebook.com/siteadvogadospublicos/
Giselle
23/03/2016 ás 17:06:42A teoria da causa madura consiste no julgamento feito pelo Tribunal, em grau de recurso, em ação extinta na primeira instância, cuja análise das provas não foi feita naquele juízo, por ter sido a extinção por uma das possibilidades do art. 267 do CPC/1973 ou ainda em razão de suposta ocorrência de prescrição ou decadência. Sendo a questão de direito, e não havendo necessidade de dilação probatória, é possível o julgamento da lide sob o fundamento da referida teoria da causa madura (art. 515, §3º CPC/1973).
Nos termos do art. 530 do CPC/1973, embargos infringentes são utilizados em sentença de mérito, de forma que na maioria das possibilidades de extinção da ação que permite a utilização da teoria da causa madura, não é possível interposição dos referidos embargos, o que teoricamente só seria possível nos caso de extinção da ação em razão de prescrição ou de decadência. No entanto, o STJ decidiu que é possível a utilização dos embargos infringentes em no julgamento em que se aplique a teoria da causa madura, seja qual for o motivo da extinção do processo.
Cumpre ressaltar ainda que a teoria da causa madura pode ainda ser aplicada nos casos em que se decida questão de fato e de direito, desde que o processo esteja devidamente instruído com as provas necessárias ao julgamento.
OBS: Estou fundamentando no antigo CPC pq estou fazendo um concurso em que ainda será cobrado o referido diploma.